Geral
STJ define se incide ISS sobre operação de leasing
Está em discussão na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se incide Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a operação de arrendamento mercantil (leasing). A questão começou a ser julgada em um recurso especial cujo relator é o ministro José Delgado, mas foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux, o segundo a votar.
Para o ministro José Delgado, há incidência do tributo sobre esse tipo de operação. Explica o relator que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar um recurso extraordinário que discutia a constitucionalidade da cobrança do ISS sobre a locação dos bens moveis, decidiu tão-somente que é inconstitucional a expressão "locação de bens móveis", que consta no item 79 da lista de serviços a que se refere o Decreto-Lei 406.
O entendimento do ministro é o de que essa declaração de inconstitucionalidade não reflete em nada naquilo que dispõe o item 79 da lista anexa do Decreto-lei 406, de 1968. Esse dispositivo legal estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e consta expressamente em sua lista de serviços tributáveis a locação de bens móveis, inclusive o arrendamento mercantil.