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STJ define se incide ISS sobre operação de leasing

STJ - 23 de abril de 2006 - 07:27

Está em discussão na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se incide Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a operação de arrendamento mercantil (leasing). A questão começou a ser julgada em um recurso especial cujo relator é o ministro José Delgado, mas foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux, o segundo a votar.

Para o ministro José Delgado, há incidência do tributo sobre esse tipo de operação. Explica o relator que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar um recurso extraordinário que discutia a constitucionalidade da cobrança do ISS sobre a locação dos bens moveis, decidiu tão-somente que é inconstitucional a expressão "locação de bens móveis", que consta no item 79 da lista de serviços a que se refere o Decreto-Lei 406.

O entendimento do ministro é o de que essa declaração de inconstitucionalidade não reflete em nada naquilo que dispõe o item 79 da lista anexa do Decreto-lei 406, de 1968. Esse dispositivo legal estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e consta expressamente em sua lista de serviços tributáveis a locação de bens móveis, inclusive o arrendamento mercantil.

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