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Geral

STF mantém aposentadoria de ministros além de teto

Shislaine Vieira / Cmapo Grande News - 13 de maio de 2006 - 06:51

Quatro ministros, de Mato Grosso do Sul, aposentados do STF (Supremo Tribunal Federal) contestavam a decisão do próprio STF que determinou em 2004 a redução de seus proventos de aposentadoria no limite da Constituição Federal (conforme o artigo 37, inciso XI). A Corte julgou em definitivo o Mandado de Segurança 24875, que discutia o teto salarial.
A maioria decidiu que os ministros podem receber o acréscimo de 20%, concedido a época da aposentaria, sobre os proventos até que seu montante seja absorvido pelo teto salarial.
O Tribunal entende, conforme a sessão de 9 de março de 2006, que os adicionais por tempo de serviço devem ser incluídos no teto salarial do funcionalismo público. O julgamento havia sido interrompido porque houve empate quanto ao benefício de 20% dos ministros aposentados. Hoje, não se pode pagar nenhuma vantagem pessoal além do limite remuneratório, que é de R$ 24,5 mil.
A questão foi definida nesta quinta-feira com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que optou pela manutenção da vantagem. Os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Nelson Jobim haviam indeferido a segurança integralmente.
Para Lewandowski, a segurança dos ministros para continuarem a receber o benefício não caracteriza, para o STF, direito adquirido. Ele afirmou que o pedido é legal porque a vantagem foi concedida com base na lei vigente à época das respectivas aposentadorias e em harmonia com a interpretação do STF. Ele justifica a manutenção do benefício na garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Após o julgamento, o ministro esclareceu à imprensa que os vencimentos serão irredutíveis em seu valor nominal e paulatinamente serão absorvidos pelo teto que corresponde ao subsídio fixado em lei para os ministros do Supremo Tribunal Federal. A decisão de ontem vale somente para as partes no processo, de acordo com o ministro.

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