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STF garante acesso de advogado a investigações sigilosas

Marco Antonio Soalheiro, ABr - 02 de fevereiro de 2009 - 17:01

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje (2) a edição de uma Súmula Vinculante para determinar que os defensores de cidadãos investigados podem ter acesso a inquéritos policiais contra seus clientes, ainda que tramitem em sigilo. A proposta tinha sido ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A súmula é um entendimento, fixado pelo STF, que deve ser seguido por todas as demais instâncias da Justiça.

A redação final da súmula foi a seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. O texto foi formulado pelo relator do pedido, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Esta é a primeira súmula editada pelo STF em acolhimento a proposta vinda de órgão representativo da sociedade.

“Não creio que a edição da súmula seja um obstáculo à tutela penal a ser exercida pelo Estado. Uma sociedade democrática é incompatível a qualquer processo de investigação que seja sigiloso”, ressaltou Menezes Direito. Ele assinalou que a súmula protegerá o “direito substantivo do advogado de defender seu cliente”.

Na prática, a súmula obriga que as diligências já concluídas sejam anexadas aos autos. As diligências em curso permanecem em sigilo. “Diligência em curso está na gaveta e a chave da gaveta ninguém tem”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello. Mello enfatizou ainda que a súmula irá abranger também as pessoas que forem convocadas apenas como testemunhas em um processo. Basta que elas tenham advogado constituído ou estejam assistidas por defensor público para terem acesso aos autos.

“É muito comum a polícia às vezes intimar como testemunha, mas já direcionar as investigações contra a pessoa. Então ela tem o direito de saber os dados do episódio”, explicou Mello. Os eventuais obstáculos criados pelas autoridades policiais contra os defensores poderão ser objeto do ajuizamento de Reclamação no STF. A finalidade deste tipo de ação é preservar ou garantir a autoridade das decisões do STF perante os demais tribunais.

Segundo a OAB, o fato de magistrados negarem aos advogados, em muitos casos, o conhecimento da íntegra dos autos, resulta na anulação de processos e favorece a impunidade. Além disso, o pleno exercício de defesa pelo cidadão dependeria do conhecimento do inteiro teor do que foi produzido em uma acusação formulada pelo Estado.

“Não pode o estado processar quem quer que seja, sem que essa pessoa saiba das razões do processamento. Até porque a Constituição é cidadã, e não estatal. Isso não estava ocorrendo, com a proibição de acesso aos autos pelo advogado”, argumentou o presidente da OAB, Cezar Britto.

A súmula aprovada foi criticada pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha. Segundo ele, o instrumento "inviabiliza e coloca as investigações sob suspeição". Bigonha também avaliou que o STF invadiu competência do Poder Legislativo, ao alterar norma do Código de Processo Penal. "A atividade do Supremo, nesse caso, extrapolou a mera interpretação da lei. Isso é muito grave", disse Bigonha.



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