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STF forma maioria pela absolvição de Duda Mendonça por evasão de divisas

Débora Zampier, Agência Brasil - 15 de outubro de 2012 - 20:02

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de seis votos, entre dez possíveis, pela absolvição do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de evasão de divisas. Eles são acusados de manter R$ 10 milhões, obtidos pelo esquema do mensalão, em contas no exterior.

A maioria de votos pela absolvição foi conquistada após as manifestações dos ministros Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que entenderam que os sócios não podem ser acusados de lavagem de dinheiro só porque aceitaram receber a quantia milionária no exterior. Segundo os ministros, não ficou provado que Duda e Zilmar tinham ciência que o dinheiro – efetivamente devido pelo PT pelos serviços publicitários prestados na campanha presidencial de 2002 – tinha origem ilícita.

Os ministros também formaram maioria de seis votos para absolver o publicitário Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Geiza Dias e o então diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. O plenário do STF está entendendo por unanimidade, até agora, que não há vínculo entre esses réus e o envio de dinheiro para Duda Mendonça no exterior.

Embora a maioria dos réus esteja sendo absolvida neste capítulo, o STF está condenando, também por unanimidade, até agora, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, todos da SMP&B, pelo crime de evasão de divisas. Os ministros entendem que há farta prova de que eles sabiam do esquema ilegal de desvio de recursos e mandaram o dinheiro para o exterior com intenção de cometer crime.

Confira o placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes:

1) Duda Mendonça

a) evasão de divisas: 6 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 6 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 4 votos a 2 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antônio Dias Toffoli e Cármen Lúcia)

2) Zilmar Fernandes

a) evasão de divisas: 6 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 6 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 4 votos a 2 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia)

3) Marcos Valério (evasão de divisas): 6 votos pela condenação

4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 6 votos pela condenação

5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 6 votos pela absolvição

6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 6 votos pela condenação

7) Geiza Dias (evasão de divisas): 6 votos pela absolvição

8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 6 votos pela absolvição

Edição: Lana Cristina

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