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Geral

STF considera legal repasse de recursos ao Funjecc

Maristela Brunetto / Campo Grande News - 28 de abril de 2006 - 09:52

O STF (Supremo Tribunal federal) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra o repasse de recursos de cobranças em cartórios para o Funjecc (Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). A ação foi apresentada pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) contra o governador de Mato Grosso do Sul e a Assembléia Legislativa estadual.
Lei de 1999 previa o repasse de 3% dos recursos de emolumentos para o fundo, em depósito em conta específica. A anoreg classificou a cobrança como imposto e alegou a impossibilidade de vinculação de receita de imposto. O ministro Nelson Jobim foi relator de pedido cautelar sobre o assunto e à época do julgamento considerou que o Judiciário tinha competência para fiscalizar a ação dos cartórios. O STF considerou que trata-se de uma taxa o valor cobrado por emolumentos, não um imposto, podendo portanto, ocorrer a vinculação.
Ação semelhante também foi rejeitada em relação aos repasses de emolumentos no Paraná. No STF há ainda ação a ser julgada contestando o repasse de parte de recursos do Funjecc para entidades que não são do poder público, como associações de delegados, fiscais de renda, promotores de Justiça e Caixa de Assistência dos Advogados.

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