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Secretaria de Saúde divulga regras complementares para óbitos e sepultamentos
Resolução 026/SES/MS foi publicada na edição extra desta quinta-feira (10.149) do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul
Confira a Resolução 026/SES/MS que institui regras complementares ao manejo de cadáver durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto 15.391, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando o disposto no inciso V do artigo 8º do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, segundo o qual para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus poderão ser adotadas medidas em relação a exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 11 do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, o qual dispõe que a Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS deverá divulgar as ações contidas no Plano Estadual de Contingência contra o coronavírus e as medidas e normativas do Centro de Operações de Emergência (COE/MS);
Considerando a Resolução nº 11/SES/MS de 19 de março de 2020 que institui o Centro de Operações de Emergência (COE/MS) referente ao novo coronavírus, de caráter emergencial, para auxiliar na definição de diretrizes para vigilância, prevenção e controle;
Considerando a Resolução nº 14/SES/MS de 22 de março de 2020 que dispõe sobre as diretrizes para manejo dos casos de óbito de pessoas com infecção suspeita ou confirmada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando a recomendação feita pelo Centro de Operações de Emergência (COE/MS);
Considerando o Manual de Condutas para Enfrentamento do COVID-19 que dispõe sobre Medidas de Biossegurança para Manejo de Cadáveres;
R E S O L V E:
Art. 1º Enquanto perdurar a situação de emergência prevista pelo Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, fica estabelecido que:
I - Os corpos decorrentes de óbitos deverão ser enviados da unidade de saúde para o serviço funerário em um prazo máximo de 2 (duas) horas;
II - Os serviços funerários deverão funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, de domingo a domingo, observadas as orientações da Agência de Vigilância Sanitária.
Parágrafo Único - Em caso de óbito fora do horário de funcionamento dos cemitérios, o corpo deverá ser guardado na funerária até o dia subsequente, respeitadas as orientações das Medidas de Biossegurança para Manejo de Cadáveres.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência prevista no Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020.
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde