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Regras da Anvisa para comércio de solventes em vigor

Adriana Franzin/ABr - 15 de junho de 2006 - 07:53

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, em nota divulgada ontem (14), que entrarão em vigor hoje as determinações que regulam o comércio varejista de produtos contendo substâncias inalantes capazes de afetar o sistema nervoso central, como cola de sapateiro e solventes de tintas.

Para monitorar os estoques dos estabelecimentos, a Resolução 345/2005 pede, entre outras providências, que os comerciantes identifiquem cada produto com um número. O controle será feito por meio da nota fiscal da compra. A venda passa a ser proibida para menores de 18 anos.

O comprador também deverá preencher uma ficha elaborada pela Anvisa, com o número da Carteira de Identidade e a assinatura, além de dados da venda, como nome do estabelecimento, número e nome do produto. De acordo com a Anvisa, o setor teve 180 dias para se ajustar à regulamentação.

Para os fabricantes, o prazo para efetuar as alterações propostas na mesma resolução vai até dezembro. As regras se referem à embalagem, que deverá trazer advertências ilustradas sobre os riscos à saúde. Até o fim do próximo ano, as empresas deverão também desenvolver pesquisas para adicionar substâncias de odor repugnante aos produtos e, assim, impedir a inalação abusiva.

Segundo a Anvisa, os solventes são o tipo de droga mais consumida entre estudantes do ensino fundamental e médio. A Agência alerta para o risco de dependência química.

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