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Reforma eleitoral é branda em penalidades, afirma Rocha

Cecília Jorge/ABr - 19 de abril de 2006 - 14:02

A minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado Federal ontem (18) é branda quanto às penalidades aplicadas aos candidatos que fizerem gastos além do permitido pela nova lei. A avaliação é do corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Cesar Asfor Rocha.

"A alteração não foi assim tão substancial no sentido de impor maiores penas, ou penas mais fortes ao candidato que ultrapassa o gasto de campanha", afirmou Asfor Rocha, em entrevista à Rádio Nacional AM.

O corregedor-geral também considera negativa a responsabilização apenas do candidato em caso de irregularidades na prestação de contas. Segundo ele, a legislação anterior que responsabilizava também o tesoureiro da campanha estimulava que os partidos tivessem mais preocupação com os gastos de campanha.

Na avaliação de Asfor Rocha, a prestação de contas que passará a ser feita em três etapas dará mais transparência às eleições. Os candidatos terão que declarar os valores e as fontes dos recursos recebidos, na internet, em agosto, em setembro e ao final do pleito. Pela legislação vigente, os candidatos devem prestar contas só depois de encerrado o pleito eleitoral.

"Seria bom, evidentemente, que essa colocação fosse feita de uma forma diária. Mas é razoável a explicação de que a colocação diária devia trazer transtornos e até mesmo aumentar os gastos dos partidos", disse o corregedor-geral do TSE.

Para ele, a prestação de contas em três momentos já é suficiente para um melhor acompanhamento das despesas de campanha por toda a sociedade, em especial, pela Justiça Federal e pelo Ministério Público.

O TSE avaliará se as novas regras, que prevêem redução nos gastos de campanha e exigem a prestação de contas também durante o processo eleitoral, poderão ser aplicadas ainda este ano. Como participará deste julgamento, o ministro não quis comentar essa questão.

Pela legislação eleitoral, para que valesse para as eleições de outubro a regra deveria ter sido aprovada até 30 de setembro de 2005. O projeto de lei aprovado ontem pelos senadores ainda será sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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