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Receita Federal ainda espera 167 mil declarações do Imposto de Renda de MS

Receita Federal começa a pagar as restituições a partir de 31 de maio

Fabio Oruê, Midiamax - 17 de maio de 2022 - 05:40

imposto de renda receita federal
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal ainda espera 167 mil declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) em Mato Grosso do Sul até o próximo dia 31 de maio, quando acaba o prazo para prestar contas ao Leão.

Conforme a Receita, já foram entregues 310.844 declarações até às 17h desta segunda-feira (16) em MS. O órgão espera um total de 478 mil do Estado. Vale ressalta que faltam cerca de 2 semanas para o prazo final.

Faltando poucos dias para o encerramento do prazo, a Receita Federal alerta que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo pagará multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do IR. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal) da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Lembrando também que as restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 desse mês.

Pagamento da restituição pela Receita Federal

A partir de 2022 a declaração permite indicar a chave PIX do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração.

Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.

A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração. Por isso, é muito importante preencher as informações corretamente e manter a conta bancária ativa. Para casos excepcionais, como quando o titular é falecido, menor de idade, incapaz ou saiu definitivamente do país, há procedimentos específicos.

Os dados da conta bancária são informados em Cálculo do Imposto (no Resumo da Declaração). Desde 2020, o número da conta pode ser selecionado a partir das informações prestadas na ficha de bens e direitos.

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