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Geral

Produtor só tem mais nove dias para pagar

Assesoria de Imprensa - 13 de maio de 2003 - 10:25

Os produtores rurais tem nove dias para o pagamento da Contribuição Sindical. Até o dia 22 de maio, o pagamento pode ser efetuado sem multa. A Contribuição tem caráter tributário, sendo compulsória, independente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato e deve ser paga por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT).
Segundo o Diretor-Tesoureiro da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Aristóteles Ferreira Júnior, o que pesa para o produtor no atraso do pagamento da Contribuição é a multa prevista no Artigo 600, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). "Por isso é importante que os contadores orientem os produtores sobre a importância de estar em dia com a Contribuição", aconselha.
A contribuição existe desde 1943 sendo cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica. O cálculo é efetuado de acordo com as declarações prestadas pelo proprietário rural, que integram o Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal (SRF). No caso da pessoa física, a contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR), ou seja, isenta de benfeitorias como reserva legal, área de proteção permanente e área de proteção ambiental. Já no caso da pessoa jurídica o cálculo é feito com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel.

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