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Presidente do TRT fala fala sobre controle externo

28 de abril de 2003 - 15:28

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Francisco Fausto, falou sobre o controle externo do judiciário.
A seguir, a íntegra da entrevista:

P – O sr. é favorável ao controle externo do Poder Judiciário?

R - Está havendo uma grande confusão no que diz respeito ao controle externo. Ninguém é contra esse controle. Aliás, o Tribunal de Contas da União já exerce esse controle. A Justiça Federal tem o Conselho Superior da Justiça Federal, que exerce ampla fiscalização. No Tribunal Superior do Trabalho não temos ainda um conselho dessa natureza, mas a sua criação está prevista na Reforma do Judiciário.

P – Quem controla os atos dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho?

R - Nós temos um conselho criado por via regimental (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), mas o Supremo Tribunal Federal iniciou um julgamento em que o relator, ministro Celso de Mello, identificou inconstitucionalidade na nossa resolução – sobretudo no que diz respeito ao regimento interno do Conselho, porque invadiria a competência e as atribuições de Tribunais Regionais. Por isso, tivemos de mudar tudo, e esse Conselho passou a ser mero órgão de assessoria do TST.

P – Este Conselho chegou a funcionar?

R – No período em que funcionou, o Conselho obteve ótimos resultados, mas isso não impediu que o relator desse aquele voto que praticamente destruiu o nosso Conselho, transformando-o apenas em órgão de assessoria, sem maior projeção na área do Poder Judiciário.

P – Mas o sr. é contra o controle do Poder Judiciário?

R – Ninguém é contra o controle. O que se pretende com ele é a administração dos Tribunais, não se pretende outra coisa que não isso. Então – e aqui a minha tese é um pouco avançada – parece haver uma conspiração contra o Judiciário enquanto Poder. O que se pretende é destruir essa qualificação do Judiciário como Poder. Porque ninguém de boa-fé, por mais absurdas que sejam as teses de teorização do Estado, ninguém vai conceber que um Poder possa ser controlado por órgãos externos. O Poder Judiciário é igual ao Poder Executivo e igual ao Poder Legislativo, em suas atribuições como Poder da República, do Estado. Vamos admitir o seguinte: que tal criarmos um conselho formado por juízes, parlamentares e membros do Executivo para controlar os atos do Presidente da República? Ou para administrar o País, na área do Executivo? Que tal? É um absurdo, soa como absurdo. Vamos admitir ainda que haja um conselho composto de ministros, juízes, ministros de Estado e pessoas indicadas pelo próprio Legislativo para exercer controle sobre os atos do Congresso Nacional. Quem é que pode exercer controle sobre esses atos, sobre a administração do Congresso Nacional?

P – Existe alguma fiscalização dos atos do Poder Judiciário?

R - Em editorial, o jornal “O Estado de S. Paulo” constata que a imprensa fiscaliza o Executivo e o Legislativo. Não são apenas os dois poderes. A imprensa fiscaliza também os atos do Poder Judiciário. Foi a força da imprensa que levou o Judiciário a uma grande devassa na construção do prédio do TRT de São Paulo. Foi a força da imprensa que levou o TST a uma ingerência definitiva no TRT da Paraíba, da qual resultou a punição, pela aposentadoria compulsória dos envolvidos – que é o máximo que podemos fazer; não podemos demitir, porque a Constituição proíbe. Nós fizemos essa ingerência e saneamos o Tribunal da Paraíba. Fizemos a mesma coisa agora com Rondônia, afastando alguns juízes, para iniciarmos um grande processo de devassa em administrações passadas. Por força de quê? Da imprensa. O Superior Tribunal de Justiça fez a mesma coisa em relação a um de seus ministros, por força da imprensa. O Tribunal Regional Federal de Brasília, o Tribunal de Justiça do DF. A imprensa caiu em cima de todos eles. Então, a imprensa fiscaliza o Judiciário, da mesma maneira que fiscaliza o Legislativo.

P – Por que a expressão “caixa-preta” utilizada pelo presidente Lula atingiu o Judiciário?

R - Porque a idéia de caixa-preta agride. Porque passa a qualquer um a idéia de que a cúpula do Judiciário está de acordo com as irregularidades e quer encobrir. “Caixa-preta” é uma coisa formada pela força que está num Poder para encobrir suas mazelas. O que faltou ao presidente da República talvez tenha sido um pouco de depuração na linguagem. Ele podia ter usado outra expressão que não caixa-preta. Ele poderia dizer “para que o Judiciário se torne mais transparente em todos os seus atos”. Mas caixa-preta dá idéia de desastre, de coisa feia, do que não presta. E aí, caixa-preta passa também a impressão de que a cúpula do Poder Judiciário está dando cobertura àquilo, àquelas mazelas, e isso não é verdade, vamos deixar bem claro. Nós somos contra o controle externo porque não pode haver controle externo de um Poder. Se tivermos que fazer um controle externo do Judiciário, vamos além. Vamos fazer um conselho da República, e aí exerceremos um controle sobre os atos do Presidente da República, do Congresso Nacional e do próprio Judiciário. Aí torna-se tudo igual.

P – Por que se defende um controle externo só sobre o Judiciário?

R - Acho que está havendo uma clara intenção de fazer com que o Judiciário perca sua condição de Poder, como acontece em outros países. Na própria França, o Judiciário não é um poder. Querem partir para isso? Tudo bem, partam para isso. Mas enquanto Poder, o Judiciário não pode sofrer controle externo. Não pode haver, do contrário haverá três Poderes da República e um superpoder sobre o Judiciário, deformando completamente o Poder tripartite adotado pela democracia e pelo Estado brasileiro. Essa é que é a grande questão. Então, quem é a favor do controle externo está tendo má-fé, porque sabe que não pode haver controle externo sobre um Poder. Agora, se a idéia, de fato, é fazer um Conselho com poderes amplos sobre todo e qualquer juiz dessa República, um Conselho formado pelos ministros dos Tribunais Superiores, desembargadores e juizes de Tribunais Regionais, por um representante da OAB e um do Ministério Público, como foi aprovado na Câmara Federal, isso já resolve o problema.

P – Como deve ser o controle sobre o Judiciário?

R - O Poder Judiciário tem absoluta necessidade de controle. Mas não pode ser um controle externo, em que a maioria das pessoas seja alheia à área jurídica. Não posso conceber, por exemplo, um controle com a presença de políticos (deputados e senadores). Do contrário, vamos fazer um controle do Legislativo com a presença de juízes. Isso é inadmissível. É preciso ficar bem claro: quando se fala em controle externo, muita gente fica a favor porque se costuma dizer: “Ah, o Judiciário decide não se sabe porquê nem para quê.” O Judiciário decide abertamente, em sessão pública, ao contrário do que ocorre em alguns países de primeiro mundo na Europa, em que as decisões são tomadas a portas fechadas. No Brasil, é tudo aberto. Só tomamos decisões a portas fechadas quando se referem à punição disciplinar de juízes, porque a Lei Orgânica da Magistratura nos impõe isso. E a Loman é quase um estatuto penal do juiz. Foi idealizada pelo general Golbery (ministro-chefe da Casa Civil no governo João Figueiredo) e companhia. Ele respeitou essa condição de que todo processo contra juiz deve correr em segredo de Justiça. O próprio regime de força reconheceu essa necessidade. Devemos acabar com isso? Vamos acabar com isso, faremos tudo de maneira bem transparente. Tudo bem, desde que a lei diga que é para fazer assim.

P – O controle do Judiciário é a questão mais polêmica na discussão da Reforma que tramita no Congresso?

R – Está havendo uma grande confusão sobre o que seja controle externo. Pouca gente está sabendo que o controle externo significa o controle administrativo do Executivo e do Legislativo sobre o Poder Judiciário. Essa administração não pode ser feita, do contrário teríamos de ter um conselho para administrar também tanto o Presidente da República quanto o Congresso Nacional. Em segundo lugar, todos os atos do Judiciário são transparentes, todos os julgamentos são públicos, por força de lei. Apenas os processos disciplinares de juízes correm em segredo porque a lei assim determina. Não foi o juiz quem fez a lei. Foi o Congresso. Não foi o juiz sequer que idealizou esta lei. Ela saiu dos bastidores da Casa Civil nos tempos do Golbery. Quem é a favor do controle externo, da forma que vem sendo pregada por aí, quer a extinção do Judiciário como poder.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST



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