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Geral

Prefeitura de Cassilândia - Cria cargo de provimento

11 de abril de 2006 - 10:01

090/2006, de 06 de Abril de 2006.



"Cria Cargo de Provimento em Comissão, e dá outras providencias."



Jose Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar;

Art. 1º - Fica criado, o Cargo de Provimento em Comissão, que passam a integrar a Tabela 1 e Anexo I, da Lei Complementar n° 068/2002, a saber:

Cargo REF. Qualificação Mínima Quant. C/H
Chefe de encaminhamento e agendamento de pacientes na Área de Saúde XII Preferencialmente curso superior completo ou conhecimento na área. 01 40 Hs

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para adequar o orçamento municipal às despesas com pessoal prevista nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos 06 (dois) dias do mês de Abril de 2006



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal






*registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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