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Geral

Prefeitura de Cassilândia - Convênio com o Clube 60

06 de junho de 2006 - 10:14

1.524/2006, de 01 de Junho de 2006.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio de cooperação mutua com a Associação Clube Recreativo dos Sessenta de Cassilândia-MS, e dá outras providencias”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a Associação Clube Recreativo dos Sessenta de Cassilândia-MS, objetivando a cedência de todas as dependências físicas (salão de eventos, cozinha, campo de futebol e outras) do clube nos dias de Segunda, Quarta e Sexta-Feira, para funcionamento da extensão do Projeto Amigão desta Prefeitura Municipal.

Parágrafo único - Em contrapartida, o Poder Executivo Municipal repassará a Associação Clube Recreativo dos Sessenta de Cassilândia-MS, a importância de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) divididos em parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) como auxilio no pagamento de energia elétrica, e ainda, se compromete fazer, podar o gramado de campo e poda de arvores quando necessários.

Art. 2º - O prazo de vigência do convenio previsto no caput do artigo 1º, será a partir de 01 (primeiro) de Março de 2006 e o término em 28 de Fevereiro de 2007, podendo ser rescindido, mediante denúncia formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de quaisquer dos participes apoiado em fato que caracterize descumprimento ou inadimplência das clausulas do convenio.

Art. 4º - as despesas oriundas da execução do convenio ora autorizado à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, ao 1º (primeiro) dia do mês de Junho de 2006.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


* Registrada no livro próprio e
publicada por afixação no
local de costume, na mesma data.

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