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Geral

Prefeitura de Cassilândia - Abertura de crédito

09 de maio de 2006 - 10:59


2356/06 de 01 de março de 2.006.


Abre um crédito suplementar na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e dá outras providências.

José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1.490/2005 de 27.12.2005 e Lei Municipal n.º 1.487/2005 de 27.12.2005. Resolve:

Art. 1.º - Fica aberto no orçamento geral do Município no corrente exercício, nos termos da Lei n.º 1.490/05 de 27.12.2005, um crédito suplementar na importância de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

06.3000 10.302.072x.2034 3.3.50.43 F. 186 100.000,00
------------
Soma do art. 1.º 100.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 1.º do presente decreto, serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

06.3000 10.302.072x.2034 3.1.90.11 F. 182 100.000,00
--------------
Soma do art. 2.º 100.000,00

Art. 3.º - Fica aberto também no orçamento geral do Município, nos termos da Lei Municipal n.º 1.487/05 de 27.12.2005, um crédito suplementar na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:

01.1000 04.122.007x.2001 3.3.50.43 F. 3 120.000,00
---------------
Soma do art. 3.º 120.000,00

Art. 4.º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar aberto no art. 3.º do presente decreto serão obtidos com a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias

02.2000 04.122.007x.2004 3.3.90.35 F. 28 30.000,00
03.2000 04.123.007x.2010 3.3.90.91 F. 58 30.000,00
04.5000 10.302.072x.1005 4.4.90.51 F. 111 60.000,00
-------------
Soma do art. 4.º 120.000,00

Art. 5.º Fica aberto também um crédito suplementar no orçamento do Instituto de Previdência Social do Município de Cassilândia, para reforçar a seguinte dotação orçamentária:

01.0101 09.272.082x.2001 4.4.90.52 20.000,00
-------------
Soma do art. 5.º 20.000,00

Art. 6.º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar aberto no art. 5.º do presente decreto serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

01.01.01 09.272.082x.2001 9999.99.99 20.000,00
------------
Soma do art. 6.º 20.000,00

Art 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, ao 1.º (primeiro) dia do mês de março de 2.006.







José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


Registrado no livro próprio e
Publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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