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Prazo para emissor de cupom só até o dia 30

22 de junho de 2003 - 18:43

Campo Grande (MS) - Até 30 de junho, impreterivelmente, os usuários de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) devem cumprir a exigência de lei nacional e passar a emitir, pelo equipamento, o comprovante financeiro das vendas feitas à cartão de crédito ou débito (operações TEF). O prazo venceria em 31 de maio, mas foi prorrogado pela Secretaria de Estado de Receita e Controle, que também está concedendo benefício fiscal para facilitar a regularização do contribuinte. Dos 3,5 mil usuários notificados anteriormente, 57% atenderam a determinação.
O ECF é um equipamento eletrônico que substitui a nota fiscal manual. Ele registra e emite documentos fiscais. O uso da máquina possibilita que o fisco controle melhor as operações, porque, no final de certo período, basta que o contribuinte entregue à receita todas as informações registradas no equipamento.
Mas, como os estabelecimentos ainda não utilizam o ECF para emitir o comprovante financeiro das vendas à cartão, o controle do fisco sobre o recolhimento do imposto devido nestas operações fica prejudicado.
A receita estadual está apresentando duas opções para o contribuinte: ou ele passa a emitir o comprovante financeiro pelo ECF ou autoriza a administradora do cartão a fornecer o movimento de vendas ao fisco. Essa segunda opção só será aceita até o 31 de dezembro deste ano. A partir de primeiro de janeiro de 2004, todos os usuários deverão emitir o comprovante financeiro pelo ECF. (Gilmara Leite)

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