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Geral

Pedida a suspensão de lei que alterou limites em MT

STF - 06 de abril de 2006 - 07:46

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3699 contra Lei nº 7.223/99, do Estado do Mato Grosso, que redefiniu os limites de Barra do Bugres e de Alto Paraguai. O dispositivo incorporou ao município de Barra do Bugres área denominada como Currupira, que pertence ao município de Alto Paraguai.

Alega ofensa ao parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, que determina critérios gerais para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. Segundo esta norma, a alteração territorial de municípios deve ser feita por lei estadual, dentro de período determinado por lei complementar federal, após divulgação de estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei. A norma determina ainda que a alteração deve ser feita após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.

Requer que seja declarada a inconstitucionalidade da lei mato-grossense por ter sido editada em desacordo com os requisitos fixados pela Constituição Federal. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.


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