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Passageiro que não viajar poderá ter dinheiro de volta

Agência Câmara - 04 de junho de 2006 - 07:43

O Projeto de Lei 6734/06, do deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), obriga as empresas de transporte a devolverem o equivalente a 75% do valor do bilhete ao passageiro que deixar de viajar.
Atualmente, de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), o cliente só pode receber de volta o dinheiro da passagem quando outra pessoa embarca em seu lugar. E, mesmo assim, a companhia desconta do usuário uma multa de 5% do preço do tíquete.

Compensação
Segundo argumenta o deputado, é uma questão de justiça proteger os direitos de quem paga por um serviço e deixa de usá-lo. "O usuário que passou por um imprevisto e não conseguiu embarcar não pode ficar sem todo o dinheiro da compra da passagem", afirma.
Por outro lado, segundo ele, é justo que a empresa também fique com uma parte do dinheiro para cobrir custos operacionais. E por isso o texto prevê a devolução de apenas 75% do valor desembolsado pelo cliente.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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