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Geral

Pagamento de ICMS atrasado vai até 31 de outubro

Agência Popular de Noticías - 16 de junho de 2006 - 15:59

O governador Zeca do PT sancionou a Lei 3.225, que amplia o prazo do Refis (Programa de Recuperação Fiscal). A lei oferece isenção de multas e juros, descontos e parcelamento das dívidas com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A íntegra da lei foi publicada na edição de 12 de junho de 2006 do Diário Oficial do Estado e se refere somente às dívidas do período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2005. Os contribuintes interessados no benefício têm até o dia 31 de outubro deste ano para negociar ou quitar as dívidas.

Pagando a dívida em uma única parcela, até o prazo estabelecido, o contribuinte fica isento de multa e os juros de mora ficam remidos. O parcelamento pode ser feito em até 18 vezes, com até 50% de redução da multa correspondente.

A lei também oferece descontos para dívidas liquidadas antes de outubro. São 15% de desconto para pagamentos feitos até 30 de junho, 10% até 31 de agosto e 5% até 30 de setembro.

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