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O que o governo aceita alterar na reforma da Previdência

Agência Senado - 09 de outubro de 2003 - 08:50

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O senador Tião Viana (AC), líder do PT e relator da reforma da Previdência, apresentou ao Plenário ontem emenda constitucional contendo os pontos que o governo aceita até agora alterar na reforma previdenciária. Ela vai tramitar junto com a própria reforma e, se aprovada, será remetida a seguir ao exame da Câmara dos deputados, enquanto o texto da reforma já votada por aquela casa do Congresso será promulgado assim que terminar sua votação no Senado.

- Este é o caminho do bom senso e evitará qualquer questionamento jurídico. O caminho proposto pelo PFL e pelo PSDB, de fazer as mudanças na própria reforma e enviar aos deputados só essas mudanças, é equivocado e pode trazer problemas - sustentou Tião Viana.

A emenda paralela dá 60 dias para que os governadores enviem às assembléias legislativas, se quiserem, projetos fixando como teto salarial do Executivo o valor dos proventos dos desembargadores da Justiça estadual. Estes, por sua vez, estarão limitados a 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. Com isso, os governadores que têm salários baixos poderão resolver um problema que surgiria com a reforma da Previdência, a qual estabelece que o maior salário dos servidores do Executivo estadual é o do governador. Na prática, o teto servidores do Executivo estadual não poderá passar de R$ 15.600.

A proposta de Tião Viana prevê alíquotas menores de contribuição ao INSS de donas-de-casa, trabalhadores do mercado informal e desempregados. A idéia é atrair cerca de 40 milhões de brasileiros que hoje não têm qualquer amparo previdenciário. Pessoas nesta condições terão ainda direito a prazos de carência menores que o dos outros filiados à Previdência.

Outra mudança introduzida na emenda alternativa permite que estados e municípios cobrem contribuição previdenciária de seus funcionários e aposentados superior aos 11% adotados pela União, desde que isso seja necessário ao equilíbrio financeiro e atuarial do seu sistema de previdência. Mais: para cobrar mais que os 11% a previdência estadual terá que colocar à disposição do público todas as informações de receitas e despesas, incluindo os critérios e parâmetros adotados para garantir seu equilíbrio financeiro.

A emenda cria ainda controle social sobre os sistemas de previdência pública do país, com a presença de representantes do Judiciário, do Executivo, do Legislativo e do Ministério Público nos colegiados dos regimes previdenciários. Com isso, todos os poderes poderão fiscalizar e controlar a administração dos sistemas de previdência. Ainda dentro do controle social, as previdências terão de fazer recenseamento previdenciário a cada cinco anos.

A emenda paralela também dobra os valores dos limites para que seja cobrada contribuição previdenciária de 11% de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. A reforma da Previdência, já votada pelos deputados, determina que a contribuição será cobrada sobre a aposentadoria que exceder R$ 1.200 (aposentado estadual) e R$ 1.440 (União) e pensões superiores a R$ 2.400 pagas por qualquer ente federativo. O aumento desses valores em 100% para pessoas com doenças incapacitantes é fruto de negociação dos partidos políticos.

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