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O efeito da reforma sobre as empresas de comunicação

Agência Senado - 01 de outubro de 2003 - 15:01

A aprovação da proposta da reforma tributária tal como enviada pela Câmara dos Deputados ao Senado poderá afetar a saúde financeira das empresas de comunicação. O alerta foi feito por representantes do setor durante reunião da Subcomissão de Cinema, Comunicação e Informática do Senado Federal realizada nesta quarta-feira (1°). A maioria dos depoentes apresentou sugestões com o objetivo de se alterar o texto da reforma, a fim de que o área de comunicação não seja mais onerada. Do contrário, observaram, jornais, revistas, editoras e as televisões poderão enfrentar uma situação ainda mais grave do que a atual.

Para o diretor da Agência Nacional de Jornais (ANJ), Fernando Martins, a intenção do governo de taxar o papel-imprensa importado “será desastrosa”, podendo colocar em risco financeiro os periódicos, livros e revistas. Disse também que a mídia impressa passa por uma das piores crises dos últimos 20 anos, agravada em virtude da obtenção de empréstimos externos em dólar.

O vice-presidente da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), Murilo de Aragão, informou que cerca de 80% do papel usado nas revistas editadas no Brasil dependem da importação.

Por sua vez, Alexandre Annenberg, diretor da Associação Brasileira de TV por Assinatura, sustentou que o setor pague o Imposto sobre Serviços (ISS) e não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como deseja o governo. Já Evandro Guimarães, diretor da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), previu que o bom senso vai prevalecer na reforma tributária, a fim de que não venha sacrificar ainda mais o setor de radiodifusão que, observou, “está em profunda crise”.

Marcelo Leal, da Federação Interestadual dos Trabalhadores de Rádio e TV, fez votos de que a reforma tributária não sacrifique o que as empresas de comunicação têm de melhor: os trabalhadores. Ele afirmou que as empresas de comunicação “geram lucros exorbitantes”, razão pela qual entende que elas têm a obrigação de dar uma contrapartida social, a começar pela melhoria dos salários pagos aos seus empregados.

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