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MPF considera inconstitucionais taxas cobradas pela UFMS

Aline Queiroz, Campo Grande News - 12 de fevereiro de 2009 - 17:28

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) o fim da cobrança de taxas pela prestação de diversos serviços aos acadêmicos, considerada inconstitucional.

Segundo a assessoria de imprensa do MPF, em diligências, foi constatado que os alunos são obrigados a pagar por serviços como emissão de segunda via de diploma, certidões, histórico escolar, certificado de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, declarações e guia de transferência.

Ao todo, são 20 serviços ou atividades taxados. A cobrança é especificada em uma tabela de preços editada na forma de resolução pelo Conselho Diretor da Universidade.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Felipe Fritz Braga, tais despesas são de responsabilidade do Estado e não podem ser transferidas aos alunos.

"A cobrança pelo fornecimento desses documentos fere a Constituição, que assegura a gratuidade de toda certidão com informações para defesa de interesse pessoal fornecida por repartição pública, seja primeira ou segunda via", afirma o procurador.

A UFMS tem dez dias úteis, a partir da notificação, para informar se acata ou não a recomendação. Se concordar, deverá afixar cartazes nos locais de atendimento ao público para informar a mudança.

A recomendação é uma forma extrajudicial de atuação do MPF. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as providências judiciais e extrajudiciais contra a Universidade.

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