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Ministro indefere liminar para Silvio Pereira

STF - 09 de maio de 2006 - 20:05

Ministro indefere liminar para Silvio Pereira


O ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido de extensão de liminar feito pelos advogados de Silvio Pereira no Habeas Corpus (HC) 87129. A cautelar deferida anteriormente não valerá para esse depoimento. A defesa do ex-dirigente do PT pedia para Pereira não ser obrigado a depor na CPI dos Bingos nesta quarta-feira, às 11h. Alternativamente, requeria a extensão da liminar conferida no habeas anterior que lhe garantia o direito ao silêncio em depoimento à Comissão.

O relator entendeu que o pedido feito pela defesa de Sílvio Pereira seria distinto do que foi requerido inicialmente. “Então, é de concluir pelo respeito às balizas da impetração, não cabendo redirecioná-la visando a alcançar ato posterior”, afirmou Marco Aurélio.

Veja a decisão no endereço http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/hc87129.pdf

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