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Líderes reúnem-se hoje para definir Mesa Diretora

Agência Câmara - 01 de fevereiro de 2009 - 08:01

Os líderes partidários reúnem-se neste domingo (1), às 16 horas, para negociar a divisão, entre os partidos, dos sete cargos da Mesa Diretora - presidente, 1º vice, 2º vice, 1º secretário, 2º secretário, 3º secretário e 4º secretário - e quatro suplentes de secretários. (Conheça as prerrogativas de cada integrante da Mesa)

Os partidos terão até o meio-dia para a eventual formação de novos blocos, que servem de base para a distribuição dos cargos. Um bloco, composto por 14 partidos, já foi formado e, até o momento, tem direito a 9 cargos. O prazo para o registro de candidaturas termina à meia-noite de domingo.

Proporcionalidade partidária
O Regimento Interno determina que a composição da Mesa deve assegurar a representação proporcional dos partidos ou blocos da Câmara, considerando a bancada da eleição e os blocos formados no prazo estipulado. Por esse critério, o maior partido ou bloco tem direito a escolher os cargos que prefere, geralmente a Presidência da Casa. Os outros partidos dividem entre si as demais funções, de acordo com seu tamanho.

O bloco de 14 partidos já definiu alguns candidatos a cada cargo: o deputado Marco Maia (PT-RS) foi indicado para ocupar a 1ª Vice-Presidência; Rafael Guerra (PSDB-MG), para a 1ª Secretaria; Odair Cunha (PT-MG), para a 3ª Secretaria; e Nelson Marquezelli (PTB-SP), para a 4ª Secretaria. O Democratas vai definir, neste domingo, o nome para ocupar a 2ª Vice-Presidência, assim como o PR, que definirá o candidato à 2ª Secretaria.

Candidatura avulsa
Qualquer parlamentar pode se candidatar para a Presidência, mesmo não sendo do maior partido. Já os outros cargos só aceitam candidaturas "avulsas", ou não indicadas pela bancada do partido, de parlamentares da legenda que escolheu preencher o cargo.

O parlamentar não pode ser reeleito para o mesmo cargo da Mesa em uma mesma legislatura (os quatro anos que correspondem ao tempo do mandato). Mas, quando há mudança de legislatura, o deputado tem o direito de concorrer novamente ao mesmo cargo.

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