Geral
Lei veta uso de verba pública em entidade de servidor
O artigo que consta da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2005, sancionada hoje pelo governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, proíbe o repasse de verbas públicas para entidades, clubes e similares que sejam comandadas por servidores públicos ou familiares. A exceção, conforme o texto, são as subvenções para manutenção de creches, hospitais, atendimentos médicos, odontológicos, bem como de entidades filantrópicas, com destinação exclusiva atendimento e assistência aos portadores de deficiência. A exceção só vale para entidades que tenham a utilidade pública reconhecida por lei.