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Geral

Lei é declarada insconstitucional pelo Tribunal

Assessoria de Imprensa - 12 de junho de 2003 - 15:14

O Tribunal Pleno (todos os desembargadores) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sessão de julgamento realizada ontem, por unanimidade, acolheu o pedido constante da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2001.003385-5, proposta pelo prefeito do município de Campo Grande, declarando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.846, de 15 de fevereiro de 2001.
A ação foi ajuizada contra a Câmara Municipal de Campo Grande, órgão que editou a lei, visando à declaração de sua inconstitucionalidade, por violar o artigo 37, parágrafo único, inciso II, letra c, e artigo 38, inciso I, da Lei Orgânica municipal, bem como dispositivos correspondentes das Constituições estadual e Federal, uma vez que tal lei obriga o município à manutenção de fisioterapeutas nas equipes de médicos de família e nos postos de saúde, à disposição de todos aqueles que os procuram.
Desta forma, a lei editada pela Câmara Municipal invade competência privativa do prefeito do município, prevista na Lei Orgânica e, em conseqüência, nas Constituições estadual e Federal, competência para criação de cargos e funções das secretarias e órgãos da administração municipal.
O relator do processo, Des. Ildeu de Souza Campos, em seu voto, entendeu que a mencionada lei é claramente inconstitucional, visto que viola competência privativa do chefe do Poder Executivo Municipal, que foi usurpada pelos membros do Poder Legislativo, e cabe ao Poder Judiciário proceder à correção necessária, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes na sessão.



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