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Justiça suspende a cobrança da taxa de iluminação

João Girotto - 01 de setembro de 2003 - 15:10

O Juiz Substituto da 1ª Vara de Cassilândia, dr. Cássio Roberto dos Santos, concedeu liminar suspendendo a taxa de iluminação pública, em Cassilândia, na última sexta-feira, fixando em mil reais, para cada lançamento individual que por ventura venha a ser feito, após a ciência da decisão.
A liminar foi motivada em função de Ação Civil Pública, ingressada pelo Promotor de Justiça, dr. Roberto Polini, onde alegou, em síntese, que após a promulgação da emenda constitucional nº 39, de 19/12/2002, por meio de Lei Complementar Municipal n º 67/2002, do Legislativo Municipal de Cassilândia, foi criada a chamada "contribuição" para o custeio dos serviços de iluminação pública, sendo que tal fato se deu em flagrante afronta aos princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva e vedação ao efeito confiscatório dos tributos, todos previstos na Constituição Federal.
Alegou ainda que a cobrança traz grandes prejuízos para a munícipes, sobretudo porque os contribuintes que estão pagando, terão futuramente de fazer uso de ações autônomas de repetição de indébito para reaverem as quantias ilegalmente despendidas, o que demandará tempo e custos.
O prefeito Jair Boni já teria sido comunicado da decisão e a Enersul, vai receber ofício, em caráter de urgência, para que deixe de incluir a cobrança da taxa de iluminação pública, sob pena de responsabilidade solidária.
O prefeito ainda não se pronunciou a respeito do assunto.

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