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Justiça proibe queimas de fogos de artifício durante a campanha eleitoral
O juiz de Direito Alan Robson de Souza Gonçalves, que responde pela Justiça Eleitoral nas eleições municipais 2020 em Cassilândia, assinou a portaria 18/2020 que proibe a queima de fotos em qualquer ato eleitoral durante toda a campanha. Somente será permitida no evento de comemoração do resultado final das eleição dia 15 de novembro, das 17h30 até as 22 horas. Tem um porém, precisa ser respeitado o direito de terceiros, cautelas de segurança, sob pena de responder por excessos e eventuais infrações.
O descumprimento da portaria implicará no imediato encerramento do ato, cumulado com a apreensão dos fogos de artifício , responsabilizando-se os beneficiários, sem prejuízo da apuração do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Os danos apurados serão de responsabilidade dos autores. Caberá as polícias Militar e Civil e a fiscalização fazendo cessar, imediatamente, excessos e abusos.