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Justiça mantem prisão de prefeito

Agência Brasil - 03 de setembro de 2003 - 11:05

Brasilia- O prefeito da cidade de Satuba (AL), Adalberon de Moraes Barros, acusado de mandar matar o assessor parlamentar do vereador Paulo Acioly, Jeams Alves dos Santos, vai continuar preso preventivamente. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a liminar que havia negado o pedido para que ele respondesse ao processo em liberdade.

Segundo a denúncia contra o prefeito, o crime ocorreu no dia 30 de dezembro de 2002. A vítima estava chegando em casa, na companhia de um amigo, quando avistou um Fiat uno, estacionado em atitude suspeita, nos fundos da casa que dá para a Praça Padre Cícero, na cidade de Satuba. Percebendo que se tratava de uma emboscada, tentou correu, mas foi atingida inicialmente por um tiro de pistola "380" na perna. Caiu numa vala, tendo dois executores se aproximado, disparando mais 10 tiros de pistola e dois de revólver contra ele. Duas balas provocaram lesões no fígado e rim esquerdo, causando hemorragia interna, e, posteriormente, a morte.

Durante o inquérito, descobriu-se que os autores dos disparos trabalhavam como seguranças do prefeito. O cabo da Polícia Militar, Ananias Oliveira Lima, e Geraldo Augusto Santos da Silva, foram reconhecidos pela vítima, antes de falecer. Consta do processo que eles pertenciam a correntes políticas antagônicas, já tendo trocado uns tapas na praça central da cidade. "A partir desse episódio, a vítima começou a sentir-se insegura e a comentar que se algum dia fosse morto, o responsável seria o prefeito", relatou a denúncia.

Uma das testemunhas, indagado sobre outros possíveis inimigos de Jeams, contou que uma vez ele deu um tapa no filho de um juiz, tendo após o fato, saído da cidade por um tempo. Afirmou, ainda, que Jeams costumava aprontar, quando estava bêbado.

Decretada a prisão preventiva do prefeito, a defesa entrou com habeas-corpus, com pedido de liminar, no STJ, alegando constrangimento ilegal, por faltarem pressupostos que autorizam a prisão preventiva. "Em matutino alagoano o próprio delegado que conduz a presidência do inquérito policial afirma que não possui indícios de participação do paciente no evento delitógeno", acrescentou a defesa. A liminar foi negada.

Ao julgar o mérito do habeas-corpus, a Quinta Turma confirmou estarem ausentes os requisitos que permitiriam a concessão da liminar. Por unanimidade, denegaram a ordem, mantendo a prisão preventiva do prefeito.

As informações são do Superior Tribunal de Justiça.

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