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Justiça mantém fornecimento de medicamentos pelo Estado
Na quarta-feira (13), a 3ª Turma Cível negou o provimento ao agravo interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul para não ter que fornecer a um paciente os medicamentos requeridos em juízo.
Em primeira votação foi concedida a tutela antecipada para determinar que o Estado passe a fornecer os remédios imediatamente. Caso haja descumprimento, multa cominatória diária de R$ 500 será aplicada.
O paciente necessita de acompanhamento médico e de medicamentos de uso contínuo, por tempo indeterminado. Segundo publico no site do TJ/MS (Tribunal de Justiça de MS), ele disse que recebia o auxílio do município de Itaquiraí, distante 420 quilômetros de Campo Grande.
Contudo, recentemente o auxílio foi negado, sob argumentação de que o paciente não se enquadra ao perfil de pessoa carente e que a medicação de que necessita não faz parte do elenco da atenção básica.
O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, decidiu que não há que se cogitar sobrecarga orçamentária em face da necessidade de proteção ao bem jurídico muito mais relevante, que é a dignidade da pessoa humana, erigida como princípio fundamental da Constituição Federal.
Segundo o desembargador, sempre que o Estado não cumprir seu dever de adotar políticas públicas que viabilizem o acesso igualitário e universal aos serviços e medicamentos necessários para a manutenção da saúde, cabe ao Poder Judiciário a tarefa de lhe impor a obrigação de prestar a assistência a quem necessita.