Geral
Julho é o mês de adesão ao Simples Nacional; veja como
O praz é de 1º a 31 de julho para aderir ao Simples Nacional em 2007. O Simples Nacional reduz a carga tributária da maioria das micro e pequenas empresas e unifica os impostos federais, estaduais e municipais. No lugar de várias guias com cálculos e datas diferentes, você fará apenas um pagamento, com data e cálculo únicos. Isso significa menos burocracia e mais oportunidades para o seu negócio.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de até R$ 2.400.000,00, por ano.
Com relação às empresas de serviços, a lista de restrições é grande, mas podem se beneficiar as seguintes categorias:
serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
agência terceirizada de correios;
agência de viagem e turismo;
centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
agência lotérica;
serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
transporte municipal de passageiros.
O Simples Nacional permite que vários segmentos importantes da economia, que não podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime simplificado. São eles:
empresas montadoras de estandes para feiras;
escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
produção cultural e artística;
produção cinematográfica e de artes cênicas;
cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
escritórios de serviços contábeis;
serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
Mais informações em http://www.leigeral.com.br/simples_nacional.asp