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Geral

Julgamento de quebra de sigilo é suspenso no STF

STF - 06 de abril de 2006 - 18:25

O julgamento do pedido do Ministério Público Federal (MPF) para estender a quebra do sigilo a duas contas bancárias, uma da empresa Boston Comercial e Participações Ltda. e outra conta CC-5 no Nassau Branch of Bank Boston NA, foi interrompido após o voto do ministro Joaquim Barbosa. A questão está sob discussão em um recurso (Agravo Regimental) apresentado pelo Ministério Público no Inquérito (Inq) 2206 que investiga supostos crimes praticados pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

O MPF questiona decisão do ministro-relator Marco Aurélio que negou o pedido de diligência para o acesso às informações das contas bancárias e reitera o pedido formulado.

Alega que sem a extensão da quebra do sigilo bancário, fica inviável a investigação sobre a suposta remessa de R$ 1,4 bilhão de reais para o exterior, por meio de contas CC-5 (contas correntes usadas para a transferência de valores de empresas com negócios no exterior, bem como para brasileiros residentes fora do País).

O relator

Para o ministro Marco Aurélio, não há “justificativa aceitável para tamanha exigência, como o ato de quebra do sigilo bancário”. Segundo o relator, o Ministério Público ainda não se debruçou sobre o objeto do pedido da diligência.

Marco Aurélio defendeu seu voto, no sentido de negar o pedido do Ministério Público. “Isso colocaria em risco o próprio sistema financeiro, porque as contas CC-5 são legítimas”, afirmou Marco Aurélio que negou seguimento ao recurso do MPF. O ministro Eros Grau acompanhou o relator.

A Divergência

O ministro Joaquim Barbosa apresentou seu voto-vista hoje (6/4) e abriu divergência com relação à posição do relator, ministro Marco Aurélio. Segundo o ministro, ficou comprovada a necessidade da medida requerida pelo MPF, “não vejo, por outro lado, a obrigatoriedade de só levá-la a efeito, após a análise do resultado das demais diligências, das quais independe”, acrescentou Barbosa.

O voto divergente do ministro Joaquim Barbosa observou a dificuldade de identificação da real titularidade das contas utilizadas para o envio de valores para o exterior. “Não se trata, portanto, devassa, como quer fazer crer a parte agravada, pois existem indícios concretos que apontam para a necessidade do fornecimento dos dados requeridos pelo procurador-geral da República”, ressaltou Barbosa.

O ministro afirmou que se houver indícios concretos da prática de atos ilícitos por algum dos reais usuários das contas CC-5 investigadas, o Ministério Público deverá demonstrar a existência dos indícios e requerer a quebra do sigilo bancário.

Para Joaquim Barbosa, não se deve atribuir um caráter absoluto ao sigilo bancário, que embora, seja constitucionalmente garantido, “deve ceder diante do interesse público na apuração de crimes graves, sob pena de se inviabilizar a persecução penal”, concluiu o ministro.

Por esta razão, o ministro Joaquim Barbosa votou em sentido contrário ao do relator, para conhecer do agravo do Ministério Público e dar-lhe provimento, ou seja, autorizar a quebra do sigilo bancário de Henrique Meirelles. Mas a decisão sobre o caso foi adiada devido a um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que seria o primeiro a votar após a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa. O julgamento será retomado quando o ministro Lewandowski levar voto ao Plenário.

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