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Juíza fala sobre prazos eleitorais ao Cassilândia.News

João Pamplona - 29 de setembro de 2003 - 14:52

A dra. Mariel Cavalin dos Santos Gomes, Juíza Eleitoral da Comarca de Cassilândia, informou ao Cassilândia.News, que com a alteração da legislação eleitoral, não existe mais o prazo de 48 horas, para que os interessados façam a desfiliação de um partido, para se filiar em outro. Assim, o último prazo, é 3 de outubro, porém, pediu aos responsáveis pelos partidos que entreguem a documentação até o dia 2, para que não ocorra imprevistos de última hora. Também, quem quizer mudar o domicílio eleitoral, para ser candidato nas próximas eleições, o prazo fatal é 3 de outubro.
Explicou, que no caso de um presidente de partido não assinar o pedido de desfiliação, por qualquer motivo, bem como o substituto legal, o interessado deve procurar a Justiça Eleitoral, que tomará as providências devidas.

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