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Judiciário Não Para: Magistrados proferem mais de 75 mil atos em teletrabalho

TJMS - 31 de março de 2020 - 09:25

As vantagens de um Tribunal de Justiça que investiu fortemente ao longo das duas últimas décadas em informatização têm se mostrado cada vez mais evidentes em tempos de pandemia do COVID-19. Isto porque a maciça adoção de soluções tecnológicas pelo TJMS, na vanguarda do país, propiciaram uma rápida adaptação à migração para o teletrabalho, cujo ritmo de produtividade não tem enfrentado grandes obstáculos. É o que se pode perceber no relatório da primeira quinzena em teletrabalho, com 75.408 atos proferidos entre os dias 14 e 29 de março de 2020.

Os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril, mas os trabalhos estão mantidos. E, nestes primeiros 16 dias no formato remoto, o total de processos julgados em 1º grau foi de 14.860, além de outros 3.210 processos julgados no 2º grau. Além disso, os magistrados sul-mato-grossenses proferiram 20.256 decisões e 37.090 despachos.

Na justiça comum e juizados, foram proferidas 17.698 decisões interlocutórias e outros 34.141 despachos. Os julgamentos com mérito no 1º grau totalizaram 12.229 e ocorreram outros 2.631 julgamentos sem mérito. Um total de 66.699 atos foram proferidos pelos juízes de 1º grau das diversas comarcas do Estado.

A movimentação segue no Tribunal de Justiça, com 2.490 decisões de 2º grau, além de 2.820 despachos e 2.587 julgamentos com mérito e outros 425 julgamentos sem mérito, totalizando 8.322 atos registrados no segundo grau de jurisdição.

Além disso, as Turmas Recursais, que apreciam os recursos dos processos das varas dos juizados, foram responsáveis por 68 decisões, 129 despachos e, ainda, 178 julgamentos com mérito e 20 julgamentos sem mérito, somando-se outros 395 atos à produtividade dos magistrados em teletrabalho nos últimos 15 dias. Os dados são da Assessoria de Planejamento do TJMS.

Vale destacar que o Judiciário sul-mato-grossense para seguir seu curso de produção não trabalha apenas com processos digitais, mas a grande maioria dos atos e procedimentos judiciais já são realizados via online, ou então utilizando frequentemente soluções tecnológicas como a videoconferência. Tudo isso permite que magistrados e servidores possam cumprir sua rotina sem grandes prejuízos e, com isso, a prestação jurisdicional pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul segue ocorrendo mesmo em tempos de isolamento social e fechamento de grande parte dos serviços públicos e privados.

Saiba mais – O presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Paschoal Carmello Leandro, editou o primeiro ato instituindo o teletrabalho como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, no dia 13 de março de 2020 e, desde então, a administração, os Desembargadores, Juízes e servidores de todo o Estado estão trabalhando nesta nova realidade.

Já na última quarta-feira (25), o presidente do TJ publicou no Diário da Justiça a Portaria nº 1726, que consolidou normas e estabeleceu o regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário de MS, no período emergencial decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19). A referida portaria tem validade até o dia 30 de abril, sendo que os protocolos e medidas emergenciais de proteção poderão ser prorrogados de acordo com a necessidade.

Na prática, a medida suspendeu o atendimento presencial na justiça estadual e protegeu magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes, demais colaboradores e a população de possível contágio do coronavírus.

Mesmo assim, continuam funcionando a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; os serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial, desde que previamente agendada e justificada, além dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.

Nesse período fica garantida a apreciação, sem prejuízo do andamento dos demais feitos pelo regime de teletrabalho, de habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela, inclusive nos juizados especiais, sobretudo quando relacionadas a tratamento médico-hospitalar ou a direitos fundamentais; as comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária.

Garantida está ainda a apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada urgência; pedidos de alvarás, de levantamento de importância em dinheiro, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes, - tudo isso observadas as recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para os casos excepcionais, há uma escala de atendimento, contudo não podem fazer parte da escala presencial magistrados, servidores e colaboradores que integram o grupo de risco - pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias, diabetes, tuberculose, doenças renais, hipertensão, HIV e coinfecções; os maiores de 60 anos e os que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio ou tiveram contato com pessoas que estiveram nesses locais.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - [email protected]

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