Geral
INSS dá prazo até 31 de julho
O prazo para empresas e pessoas físicas solicitarem parcelamento de dívidas com o INSS em até 180 meses termina no dia 31 de julho. A Lei nº 10.684, veta a possibilidade de parcelamento das contribuições descontadas dos funcionários mas não repassadas para o INSS, por configurar apropriação indébita.
Também foi vetado o parcelamento de contribuições descontadas e não repassadas para o INSS na aquisição de produtos rurais de pessoas físicas, assim como a retenção de 11% não repassada ao INSS, que incide sobre as faturas de serviços terceirizados. A justificava é de que a simples retenção ou o não-recolhimento configura, conforme as leis penais, crime de apropriação indébita.