Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

INPC é o índice de reajustes dos benefícios do INSS

Agência Brasil - 27 de agosto de 2003 - 16:41

A sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso dos segurados da Previdência Social, que pretendiam a aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) para reajuste dos benefícios previdenciários, de 1997 a 2001. De acordo com a legislação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reajusta tais benefícios com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Os quatro ministros da Turma do STJ concordaram que o Supremo Tribunal Federal (STF)reiterou, por várias vezes, que compete à lei fixar o reajuste dos benefícios para garantir o seu valor real, conforme determina o artigo 201, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Desta forma, o Poder Judiciário não poderia adotar um índice diferente do definido em lei.

A defesa da União está a cargo da Procuradoria Especializada junto ao INSS, órgão vinculado à Procuradoria Geral Federal encarregada, na Advocacia-Geral da União, da defesa judicial das autarquias e fundações. Os procuradores do INSS que trabalham no caso calculam que a aplicação do IGP-DI provocaria um impacto nos cofres públicos avaliado em R$ 27 bilhões.

A questão, segundo eles, já está pacificada no STJ. No entanto, na próxima quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgará o recurso extraordinário do INSS contra o acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que determina a aplicação do IGP-DI. Este julgamento estava previsto para hoje (27/08) e foi adiado.

SIGA-NOS NO Google News