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Governo de Goiás sanciona lei de perdão fiscal na 2ª

Agência Goiana de Comunicação - 13 de maio de 2006 - 09:41

O governador Alcides Rodrigues vai sancionar na próxima segunda-feira, 15, às 10h30, no auditório do Palácio Pedro Ludovico, a lei que concede perdão fiscal a devedores do ICMS. A adesão ao programa começa de imediato, na terça-feira, na Secretaria da Fazenda, e termina em junho. Com a nova lei, a redução da multa do imposto e dos juros de mora vai variar de 98%, para pagamento à vista, a 79,5% para o parcelamento máximo de 60 meses. Quanto maior o número de parcelas, menor será o percentual de redução dos descontos.

A Sefaz informa que, desta vez, vai diminuir a correção monetária de 50% para pagamentos à vista, de 40% para pagamento em duas parcelas, de 30% para pagamento em três parcelas, de 20% para pagamento em quatro parcelas e de 10% para pagamento em cinco parcelas. Para ter desconto na correção monetária o contribuinte deve aderir ao programa até o dia 29 deste mês. O débito do contribuinte do ICMS poderá ser parcelado em até 60 meses, com o acréscimo de 1% ao mês, por encargos financeiros. É permitido ao contribuinte que possui mais de um processo realizar tantos parcelamentos quantos forem de seus interesse.

Os débitos parcelados anteriormente podem ser renegociados quanto ao prazo e ao valor das parcelas, exceto se tiverem sido parcelados nos programas Refaz I, II e III. Já as multas formais com fato gerador até 28 de fevereiro deste ano podem ser pagas com redução de 90% até 27 de junho, dia em que termina o período de adesão ao programa. A forma de pagamento dos débitos será em dinheiro ou cheque, e não é permitida a compensação de débitos fiscais com a utilização de créditos acumulados.

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