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Geral

Finanças aprova mudança na regra para cálculo do FPM

05 de maio de 2006 - 16:00

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (3) substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 106/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que veda a utilização de estimativa anual de população para cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A estimativa feita pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é usada como referência para que o Tribunal de Contas da União (TCU) promova o enquadramento anual dos municípios nos coeficientes do FPM. Pela proposta, o cálculo só poderá ser feito com base nos dados de resultado oficial de censo demográfico.
Em seu substitutivo, o relator da proposta, deputado Félix Mendonça (PFL-BA), mantém a utilização da estimativa anual para cálculo do FPM, mas estabelece que o número de habitantes utilizado no cálculo dos coeficientes individuais do FPM deverá ser revisto a cada cinco anos. O prazo atual é de dez anos. "Mantivemos o emprego dos dados do censo demográfico como a primeira referência para o enquadramento dos municípios nos coeficientes do FPM, com a ressalva de que, a partir daí, ficam mantidas as estimativas anuais de população empregadas na atualização dos coeficientes de participação do fundo, de acordo com a Lei Complementar 91/97". Pelo texto aprovado, o Tribunal de Contas da União (TCU) terá prazo de 60 dias, a partir da data de divulgação do resultado oficial do censo demográfico, para tornar pública a relação dos novos coeficientes individuais dos municípios no FPM.

Recenseamento especial
O texto do relator prevê ainda que, decorridos cinco anos da realização do recenseamento demográfico, o município interessado poderá solicitar ao IBGE a realização de um recenseamento demográfico especial em seu território, caso não esteja de acordo com o seu enquadramento nos coeficientes do FPM. Félix Mendonça argumenta que as mudanças visam evitar prejuízos para municípios que experimentem crescimento econômico e populacional, por exemplo, e continuem enquadrados em coeficientes do FPM não compatíveis com a sua realidade demográfica mais recente.

O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois encaminhado ao Plenário.

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