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Falta de quórum na segunda pode atrasar a reforma
A falta de quórum, ontem, na Câmara dos Deputados inviabilizou a votação da reforma previdenciária, em segundo turno, na próxima quarta-feira (20), como havia programado a base aliada. E, caso não haja quórum também na segunda-feira (18), a votação só deve acontecer no dia 26 de agosto, um atraso de cinco dias na tramitação da proposta.
O esforço de líderes partidários no sentido de garantir a presença de parlamentares na Casa, como anunciou o líder do governo, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), quase se efetivou: compareceram ao plenário 50 parlamentares. Mas, para realizar sessão, devem estar presentes pelo menos 51. Nesta sexta-feira, compareceram 21 deputados do PT, seis do PSDB, quatro do PSB, quatro do PFL, três do PMDB, dois do PDT, dois do PL, cinco do PP, um do PTB, um do Prona e um do PCdoB.
O presidente do PT, José Genoíno (SP), disse que a falta de quórum não assustou a base governista. Segundo ele, na tramitação da reforma da Previdência, "está tudo dentro dos conformes e a agenda do governo está sendo cumprida rigorosamente". Acrescentou ser possível iniciar a votação, em segundo turno, na próxima quinta-feira (21), pois provavelmente haverá quórum na segunda.
Já o deputado Paulo Delgado (PT-MG) disse que um dia de atraso na votação de uma emenda constitucional representa um custo muito alto para o povo e o governo. Pelo regimento interno da Casa, é necessário um intervalo de cinco sessões ordinárias entre os dois turnos. O prazo iniciou-se ontem, quinta-feira.
Concluído o segundo turno, a proposta segue para o Senado, direto para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois, vai a plenário, para votação também em dois turnos. No Senado, não existe comissão de mérito. Sobre a votação da reforma nesta Casa, o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), prevê que a proposta não deve ser modificada, em função de negociações por parte do governo.
Apesar das mudanças feitas no texto original da reforma previdenciária, a base aliada do governo está satisfeita com a aprovação do projeto, pois foi mantida a sua essência: a de impedir altos salários e aposentadorias incompatíveis com a realidade brasileira, revelou o líder do governo na Câmara, Aldo Rebelo. A proposta foi aprovada, em primeiro turno, na Câmara, no dia 13 de agosto.
Veja os principais itens da proposta previdenciária:
- Redutor de 30% sobre as pensões que excederem o valor de R$ 2.400,00. No caso das pensões decorrentes de morte do servidor da ativa, o texto garante a pensão à viúva na totalidade da remuneração até R$ 2.400,00. O que exceder este valor, redutor também de 30%. Atualmente, as viúvas têm direito à pensão proporcional ao tempo de contribuição previdenciária do servidor público.
- Cobrança de aposentados e pensionistas em 11% sobre o que exceder o teto de R$ 1.440,00 para servidores e pensionistas da União e de R$ 1.200,00, de estados, municípios e Distrito Federal.
- As regras para conquistar a aposentadoria integral após a promulgação da PEC 40 são: 55 anos de idade (mulher), 60 anos (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 35 anos (homem), 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e cinco anos no cargo para ambos os sexos. O servidor que já tiver cumprido todos esses requisitos, menos a idade, e quiser se aposentar, terá redutor de 3,5% ao ano no salário até 2005. A partir desta data, o redutor será de 5%. O desconto máximo permitido sobre o benefício será de 35%. Neste caso, a idade mínima para as mulheres se aposentarem é de 48 anos e homens de 53 anos.
- Manutenção da paridade para servidores que reunirem as condições de aposentar-se integralmente pela regra acima. Para os demais, correção pela inflação.
- Subteto para o Judiciário estadual no valor de 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Procuradores estaduais, membros do Ministério Público e defensores públicos também estarão sujeitos a esse limite.
- Os subtetos para o Executivo e Legislativo estaduais serão definidos de acordo com o salário do governador e do deputado estadual, respectivamente.
- Fundo de pensão complementar público com contribuição definida.
- Teto de R$ 2.400,00 para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ana Paula Marra