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Escolas sem autorização do CEE não funcionarão em 2004
A Secretaria de Estado de Educação comunica que as escolas que não obtiverem a autorização para funcionamento das etapas da educação básica, concedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), serão impedidas de operar a partir de janeiro de 2004.
Aproximadamente 890 unidades das redes estadual, municipal e particular, do ensino fundamental e médio, pertencentes ao sistema estadual de ensino, precisam regularizar sua situação junto ao conselho. Seus gestores devem se apressar e encaminhar a solicitação para não enfrentarem transtornos no início do próximo ano letivo.
Cerca de 275 unidades escolares já contam com processo tramitando no CEE e mais de 600 ainda não pleitearam a solicitação. Conforme a deliberação 6.363 do conselho, de outubro de 2001, sem a autorização as escolas só poderão funcionar até 31 de dezembro deste ano.
Segundo a gestora de processos da Coordenadoria de Normatização da SED, Ana Mércia Businaro Barroso, desde o ano passado as escolas vêm sendo comunicadas, através de ofício e visitas de assessores técnicos escolares, dos procedimentos e prazos para a regularização, mas poucas unidades têm atendido.
O tempo hábil para o conselho analisar e aprovar os processos é curto e seu trâmite pode ser demorado. A maioria das solicitações, segundo Ana Mércia, precisa ser ajustada e pode não haver tempo suficiente para o CEE julgá-las. O prazo da autorização para funcionamento das escolas concedido pelo CEE é de até cinco anos.
Anderson Carvalho - SED