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Em novo Decreto, Prefeitura de Santa Fé restringe funcionamento do comércio

Decreto 4.751 de 13 de julho de 2020 foi divulgado no Facebook da Prefeitura de Santa Fé do Sul, São Paulo

Redação - 13 de julho de 2020 - 14:47

Em novo Decreto, Prefeitura de Santa Fé restringe funcionamento do comércio

O Prefeito de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, Ademir Maschio, divulgou hoje na página do Facebook da Prefeitura daquele Município, o Decreto 4.751 de 13 de julho de 2020, restringindo o horário de atendimento presencial do público do comércio da cidade, entre os dias 14/07 à 27/07, de segunda à sexta-feira das 9h00 às 15h00, conforme destacado no artigo primeiro:

Em novo Decreto, Prefeitura de Santa Fé restringe funcionamento do comércio

Conforme o Decreto, nos finais de semana fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive os considerados essenciais e prestadores de serviços do município, com exceção de restaurantes, lanchonetes e padarias que poderão trabalhar com serviços de entrega (delivery) e "drive thru", apenas.

Às exceções são as farmácias, unidades de saúde e postos de combustíveis. Em caso de descumprimento, o Município de Santa Fé do Sul multará os infratores.

A medida é justificada pelo Prefeito, por conta do aumento exponencial de casos de Covid-19 no município, contando com 7 (sete) óbitos, de 200 (duzentos) casos confirmados da doença e uma alta demanda por leitos Covid-19 na Santa Casa do Município e nas Unidades de Pronto Atendimento.

CLIQUE AQUI E BAIXE, EM PDF, A ÍNTEGRA DO DECRETO

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