Geral
Doações ao Fome Zero ficam isentas de IPI
As empresas estão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos doados ao Programa Fome Zero.
A decisão consta da Portaria Interministerial nº 142, de 07/07/03, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (09/07). "A isenção do IPI era o último entrave tributário para o bom funcionamento dos Bancos de Alimentos, existentes nas grandes cidades", esclareceu o secretário-executivo do Ministério de Segurança Alimentar e Combate à Fome, Flávio Botelho, ao salientar que desde 27 de maio já está em vigor a isenção do ICMS.
A proposta básica desses Bancos é reduzir o desperdício de alimentos. Eles recebem, analisam e reembalam produtos com prazo de validade próximo ao vencimento ou com embalagem imprópria para a comercialização mas com a qualidade do alimento preservada.
Os produtos considerados adequados ao consumo são entregues a entidades assistenciais cadastradas. Para ter direito à isenção do IPI, as empresas devem ser certificadas como parceiras do Fome Zero. O número do certificado é indispensável no documento fiscal que formaliza a doação.