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Direto do Plenário:Raposa será ocupada apenas por índios

STF - 19 de março de 2009 - 17:58

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou agora o julgamento sobre a Petição 3388, que questionava a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol em Roraima. Por maioria, os ministros decidiram que a demarcação do território deverá ser contínua e a saída dos produtores rurais que ocupam a terrra deve ser imediata, mas supervisionada pelo relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, em entendimento com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A proclamação, embora não tenha ainda redação definitiva, foi assim proferida pelo ministro Gilmar Mendes:

“O Tribunal por maioria julgou parcialmente procedente a presente ação popular e determinou que sejam observadas as condições aqui estipuladas. Vencidos os ministros Joaquim Barbosa, que julgava improcedente a ação, e o ministro Marco Aurélio, que a julgava totalmente procedente. Quanto às condições, especialmente em relação à ampliação da terra indígena já demarcada, houve votos vencidos já devidamente registrados. Quanto à execução, o Tribunal determinou a execução imediata confiando a supervisão ao eminente relator, ficando cassada a liminar, que deverá fazer essa execução em entendimento com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, especialmente o seu presidente.”

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