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Dia da Consciência Negra não é feriado no Estado
A presidente Dilma Rousseff instituiu 20 de novembro como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, no entanto, o dia não é feriado, conforme a lei de número 12.519, de 10 de novembro de 2011. A data comemorativa lembra o falecimento do líder negro, Zumbi dos Palmares.
Em Mato Grosso do Sul, o então deputado estadual, Amarildo Cruz (PT), tentou transformar o dia em feriado ao propor a Lei 3.958/10, aprovada e sancionada. No entanto, a Federação do Comércio de MS entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, deferida pelos desembargadores.
De acordo com a Fecomércio, a Lei Federal 9.093/95 dispõe sobre feriados e os estados não têm competência para tratar sobre o assunto. Em decisão unânime, o TJ entendeu que a lei estadual fere o art. 22, I, da Constituição Federal, já que a instituição de feriado civil é competência da União e os feriados interferem diretamente nas relações trabalhistas, matéria também de competência da União.
Já o ex-deputado Amarildo Cruz, disse que não vê inconstitucionalidade na lei de sua autoria, uma vez que estados como Rio de Janeiro e Alagoas instituíram o feriado estadual do Dia da Consciência Negra. Atualmente, o assunto é analisado por corte superior, a pedido da Assembleia Legislativa.