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Geral

Dia 30 encerra parcelamento na OAB

Edir Souza Viegas - 27 de junho de 2003 - 07:58

Encerra-se na próxima segunda-feira, dia 30 de junho, a campanha de parcelamento de débitos lançada no final de maio. Com o parcelamento, os advogados que possuem pendências com a tesouraria da entidade poderão se recadastrar. Dentre outras vantagens está a exclusão total ou parcial de multas e juros das anuidades de exercícios anteriores em atraso, cujo pagamento poderá ser parcelado em até 10 meses.
De acordo com o diretor-tesoureiro da OAB, Alcides dos Santos, a Resolução foi baixada com o objetivo de criar condições mais favoráveis a alguns advogados que estão encontrando dificuldades para quitar seus débitos com a entidade e, em consequência disso, não podem se recadastrar, correndo o risco de não poderem exercer a profissão, segundo prevê Resolução do Conselho Federal.
Conforme a Resolução, se o pagamento dos débitos em atraso for feito à vista, haverá exclusão total de juros e multa. No caso de o débito ser parcelado, o desconto a ser concedido sobre juros e multa será proporcional ao número de parcelas em que o débito for dividido, conforme tabela em anexo.
Ainda segundo a Resolução, não será aceito pedido de parcelamento de inscrito que tenha processo disciplinar já julgado pelo Tribunal de Ética da OAB/MS por infração ao art. 34, XXIII da Lei 8.906/94, referentemente ao débito do respectivo exercício.
O pedido de parcelamento poderá ser feito na Seccional ou nas Subseções da Ordem.

Opção de pagamento e
Descontos de juros e multa
A vista 100%
02 parcelas 90%
03 parcelas 80%
04 parcelas 70%
05 parcelas 60%
06 parcelas 50%
07 parcelas 40%
08 parcelas 30%
09 parcelas 20%
10 parcelas 10%

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