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Geral

Detran: Informações para todos os tipos de CNH

Detran - 31 de maio de 2006 - 10:39

Categorias de CNH

Categoria “A”:
Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Categoria “B”:
Veículo motorizado, não abrangido pela categoria “A”, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Categoria “C”:
Veículo motorizado, não abrangido pela categoria “A”, utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
Categoria “D”:
Veículo motorizado, não abrangido pela categoria “A”, utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Categoria “E”:
Combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”,”C” ou “D” e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.

CNH para Deficiente Físico
O candidato deverá ser avaliado através da junta médica do DETRAN/MS.

O exame prático deverá ser feito em veículo devidamente adaptado para a deficiência, quando necessário e de acordo com o parágrafo único do Art. 154 do CTB e da Res. 50/98/CONTRAN.


Revisão de Prova
O candidato que for reprovado no exame teórico ou prático, poderá requerer a revisão das provas, no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado.

Exames Práticos e Teóricos
No caso de reprovação no exame teórico ou prático, o candidato só poderá repetir o exame após decorridos 15 dias da divulgação do resultado.
Na comissão de exame de direção veicular, pelo menos um membro deverá ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

Para prática de Direção Veicular, o candidato a obtenção da CNH, deverá portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV, acompanhado do respectivo instrutor.

Caso o candidato à habilitação seja flagrado dirigindo desacompanhado do respectivo instrutor, terá a LADV cassada e só poderá obter nova licença decorridos 6 meses após a cassação.

A instrução de prática de direção veicular na via pública, será realizada nas zonas e horários pré estabelecidos pelo Departamento de Trânsito, em períodos diurnos e noturnos para o mesmo candidato. A instrução em rodovias depende de prévia autorização do órgão competente.

Todo condutor de veículo automotor, deverá obrigatoriamente portar a Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir na forma estabelecida pelo CONTRAN. (art. 159, parágrafo 1º do CTB).

Condução de Escolares
O condutor de veículo destinado à escolares deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I – ter idade superior a vinte e um anos;
II – ser habilitado na categoria “D”;
III – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
IV – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
O disposto acima, não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos.

Condução de Veículos de Emergência e de Cargas Perigosas
Para habilitar-se nas categorias “D” e “E” ou para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser maior de vinte e um anos;
II – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
III – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
O curso de treinamento específico para condutores de Veículos Transportadores de Cargas Perigosas poderá ser ministrado por estabelecimento ou empresas legalmente instaladas, na forma de legislação local e cujo funcionamento tenha sido autorizado pelo DETRAN, apenas na modalidade de ensino regular (40 horas) ou por instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de mão-de-obra, nas modalidades de ensino à distância e/ou de ensino regular .

Observação: O motorista que optar pela modalidade de ensino à distância estará dispensado do cumprimento regular da carga horária de 40 horas, mas deverá estudar os conteúdos previstos no currículo, bem como atender a uma aula prática, com duas horas de duração a ser ministrada pela instituição executora de exames.


Recursos
Exame de Sanidade Física e Mental:
O recurso ao Conselho Estadual de Transito – CETRAN, em cada instância, deverá ser apresentado no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos respectivos resultados, devendo ser devidamente instruído com informações e documentos necessários ao julgamento correspondente.
O exame de sanidade física e mental em grau de recurso, será realizado por Junta Médica Especial do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), constituída por 03 médicos, sendo um, pelo menos, com a especialidade vinculada à natureza da causa determinante do recurso.

Exame Psicotécnico (Psicológico):

O candidato ou condutor julgado inapto no exame psicotécnico, poderá recorrer do resultado ao Conselho Estadual de Trânsito.
O recurso deverá ser devidamente instruído com informações e documentos necessários ao julgamento correspondente, devendo ser apresentado no prazo de 30 dias do conhecimento dos respectivos resultados.


Pilotos (tripulantes de aeronaves)
Os Tripulantes de aeronaves, titulares de CARTÃO DE SAÚDE devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil – DAC, estão dispensados do exame de sanidade física e mental necessários à obtenção ou a renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor. (ver Res. 85/99/CONTRAN).



Preenchimento do Formulário RENACH
O formulário RENACH deve ser preenchido à máquina, microcomputador ou letra de forma absolutamente legível, rigorosamente correto, sem emendas ou rasuras, e utilizando corretamente a pasta-guia, para a coleta da assinatura e da foto.

A assinatura deverá ser aposta com caneta de cor preta, dentro do retângulo existente na pasta-guia, sem contornos, sem ultrapassar os limites da borda e sem cortes.

A fotografia deve ser colorida, tamanho 3x4, do tipo não instantâneo, com fundo branco e de boa qualidade. Não podem ser utilizadas fotografias com fundo escuro, amassadas, rasuradas, de perfil, com rosto obstruído, com datas, de chapéu ou boné, com sombras ou marcas de grampos, colas ou carimbos, deslocadas ou com tamanho maior ou menor, etc.

A não aceitação de formulários incorretos ou rasurados, implicará no preenchimento e pagamento de novo formulário e das demais taxas se necessário, sendo de total responsabilidade do candidato, condutor, Despachante ou Centro de Formação de Condutores.

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