Geral
Deputada consulta TSE sobre ficha criminal limpa
A deputada federal pelo PDT do Espírito Santo, Sueli Vidigal, formalizou Consulta (Cta 1495) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para dirimir dúvidas com relação à recomendação feita pelo Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aos juízes eleitorais, para que não aceitem registros de candidaturas de políticos com fichas criminais, nas próximas eleições municipais.
Com base no parágrafo 9º, do artigo 14, da Constituição Federal, a deputada formula a seguinte questão:
Existe a possibilidade desse Tribunal Superior Eleitoral estabelecer normas a serem seguidas em todo o País, de registro de candidaturas, semelhantes as editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Até mesmo interpretando a Norma Constitucional citada. Este Tribunal possa estabelecer critérios mais rígidos de registro, levando em conta a presunção da inocência, ainda assim venha reduzir os espaços de candidatos com pendências judiciais."
Legislação
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.