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Delegado Geral de Polícia Civil altera Portaria sobre atendimento na Delegacia

Alterações foram implementadas no sentido de combater a proliferação do coronavírus

Redação - 17 de abril de 2020 - 11:00

Delegado Geral de Polícia Civil altera Portaria sobre atendimento na Delegacia

Foi publicada na edição desta sexta-feira (10.151) do Diário Oficial Eletrónico do Estado de MS, a PORTARIA/DGPC/SEJUSP/MS N.º 159, de 15 de abril de 2020, assinada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado, Marcelo Vargas Lopes, alterando o “caput” e incisos I a VI do artigo 1º da Portaria/DGPC/SEJUSP/MS nº 158 de 17 de março de 2020 que sobre medidas temporárias de orientação e prevenção à propagação do coronavírus (COVID-19) no âmbito dos órgãos e unidades operacionais da Polícia Civil e dá outras providências.

Dentre outras recomendações, está o estímulo para evitar a algomeração nas Delegacias, principalmente em relação á utilização da DEVIR - Delegacia Online do Estado de Mato Grosso do Sul - para registrar ocorrências de fatos atípicos e de crimes de furto simples. Confira a íntegra da Portaria:

PORTARIA/DGPC/SEJUSP/MS N.º 159 DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Altera o “caput” e incisos I a VI do artigo 1º da Portaria/DGPC/SEJUSP/MS nº 158 de 17 de março de 2020 que sobre medidas temporárias de orientação e prevenção à propagação do coronavírus (COVID-19) no âmbito dos órgãos e unidades operacionais da Polícia Civil e dá outras providências.

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul presta serviço essencial à sociedade, consistente na apuração da autoria e materialidade de todas as infrações penais assim definidas na legislação vigente, havendo a necessidade de que referida missão constitucional seja desempenhada com eficácia desde o registro do boletim de ocorrência até a finalização dos atos de polícia judiciária;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, bem como de outros Municípios do Estado, com a finalidade de evitar solução de continuidade ou mesmo prejudicar a prestação de serviços essenciais, permitiu a reabertura de órgãos e estabelecimentos dessa natureza, desde que levado a efeito pelo gestor, o controle logístico de limitação de permanência e distanciamento de pessoas em ambientes de atendimento, enquanto este estiver sendo realizado, conforme diretrizes objetivas publicadas neste sentido;

CONSIDERANDO que o artigo 1º da Portaria/DGPC/SEJUSP/MS de 17 de março de 2020, editada em atenção ao Decreto n.º 15.391, de 16.03.2020, traz instruções normativas que podem limitar o atendimento prestado à população, ao apontar alguns tipos penais, em tese de caráter mais urgente frente aos demais delitos existentes, havendo potencial risco de prejudicar a investigação destes últimos, ao postergar o registro dos mesmos, a um segundo momento, prejudicando a apuração de sua autoria e materialidade;

RESOLVE

Fica alterado o teor do “caput” do artigo 1º e incisos de I a VI da Portaria/DGPC/SEJUSP/MS nº 158 de 17 de março de 2020, passando a constar o seguinte teor:

Art. 1º O atendimento presencial em todas as unidades administrativas e operacionais da Polícia Civil fica condicionado à observância, pela autoridade policial responsável, das seguintes diretrizes:
I – Manter em todo atendimento, presencial ou mediante uso de guichês, a distância mínima de 1,5 m a 2 m entre atendidos e atendentes, na recepção da Unidade Policial durante o atendimento/registro da ocorrência;
II – Controle do acesso à entrada da recepção da Unidade Policial, de modo que o ingresso no interior da mesma seja proporcional à disponibilidade do número de atendentes, evitando-se aglomerações em seu interior;
III – Deve ser dado atendimento preferencial a idosos, diabéticos, hipertensos e gestantes, de modo que se garanta a agilidade no atendimento e tais pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior da recepção da Unidade Policial;
IV – Orientação aos Policiais atendentes a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cidadão, após utilização do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum, tais como teclados, balcões e corrimões;
V – Orientar a população a registar ocorrências de fatos atípicos e de crimes de furto simples exclusivamente por intermédio da DEVIR, enquanto durar a situação da pandemia do COVID-19, evitando-se, desta forma aglomerações;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada em conformidade com novas diretrizes das autoridades de saúde. Campo Grande/MS, 15 de abril de 2020.

MARCELO VARGAS LOPES
Delegado-Geral da Polícia Civil MS

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