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Covid-19: novos decretos prorrogam e modificam medidas de prevenção em Aparecida

Prefeitura de Aparecida do Taboado - 18 de abril de 2020 - 06:20

Covid-19: novos decretos prorrogam e modificam medidas de prevenção em Aparecida

O prefeito Robinho Samara decidiu pela continuidade da situação de emergência no âmbito da saúde municipal em Aparecida do Taboado por mais 15 dias, em razão do alto risco de surto do coronavírus (Covid-19). Foram publicados nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial dos Municípios, três novos decretos do Executivo com a finalidade de prorrogar as diversas medidas de prevenção adotadas para o enfrentamento do Covid 19 e modificar algumas de suas considerações até o dia 06 de maio.

Os decretos n°038 e 039 prorrogam até o dia 06 de maio a vigência dos decretos n° 017, de 20 de março de 2020, e n° 018, de 22 de março. Já o decreto n° 040, modifica dispositivos do decreto n°018, considerando a necessidade de revisar as medidas de prevenção do contágio do Coronavirus. Os decretos de prorrogação entrarão em vigor a partir de quarta-feira, 22. Já o n°040 está em vigor a partir da data da publicação.

Sendo assim, com a revisão do decreto n°018 através do decreto n°040, o acesso de clientes ao interior dos mercados e supermercados dobra e passa a ser limitado até o máximo 10 clientes por vez, desde que seja respeitada a distância mínima de 2,00 metros entre cada pessoa; tenha o limite de uma pessoa a cada 10 metros quadrados; apenas um membro por família poderá adentrar no local; tenha a disponibilização de álcool gel para os clientes, na porta de entrada; seja feita a manutenção de filas, na parte externa do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 2,00 metros entre as pessoas; tenha fixação de cartazes informativos e adesivos no chão indicando o distanciamento adequado entre as pessoas; e os colaboradores que manuseiam alimentos usem os materiais EPI, como forma de segurança aos mesmos e aos consumidores.

Para os demais estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, poderão funcionar com atendimento presencial aos clientes com até o máximo de 05 clientes por vez ao invés de apenas dois, obdecendo as mesmas condições de prevenção dos mercados e supermercados.

Igrejas

O decreto n°040 ainda altera os artigos 5° e 15 do decreto n°018, dando permissão para que volte o funcionamento dos templos religiosos. As condições são as seguintes:

I - realizar a higienização completa do local, antes e após cada utilização;

II - respeitar o limite de lotação de 1 pessoa a cada 10m² no salão de uso público, mantendo ainda distanciamento mínimo de 2,00 metros entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

III - manter local com oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, com água e sabão e, se possível, álcool em gel – 70%;

IV - se possível, realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho;

V - aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril deverão ter a entrada recusada;

VI - manter o lugar totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas;

VII - fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

VIII - horário de funcionamento compreendido entre às 06:00 e 20:00 horas – horário de Mato Grosso do Sul.”

No artigo 15 reza que a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas ficará a cargo dos Órgãos de Fiscalização do Município com o apoio das forças de Segurança do Estado, se necessário.

O toque de recolher continua, sendo proibida a circulação de pessoas nas ruas das 21h às 4h (MS).

Prefeitura e demais repartições municipais

A Prefeitura e os órgãos afins continuarão fechados para atendimento ao público, exceto o setor de Cadastro. No entanto, o horário de funcionamento voltará ao normal, das 7h às 13h (MS), com atendimentos somente via telefones, e-mails ou mediante agendamento.

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