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Coronavírus: STF suspende pagamento de dívida de MS com União

Correio do Estado - 28 de março de 2020 - 15:00

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu na sexta-feira (27) o pagamento das parcelas da dívida do Estado de Mato Grosso do Sul e outros dois estados com a União por seis meses. Segundo o Instituto Millenium, o governo deve à administração federal R$ 9,2 bilhões.

Com as parcelas, o Estado vai investir os recursos que iriam para o pagamento das parcelas no combate à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Ainda conforme o Instituto Millenium, 15% da arrecadação estadual vai para a União. No ano passado, o governo teve receita corrente líquida de R$ 12 bilhões.

Como as próximas parcelas das dívidas vencem na segunda-feira (30), o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de mensagem pelo aplicativo WhatsApp do advogado-geral da União, André Mendonça.

Conforme os autos do processo, os governos de Mato Grosso do Sul, Acre e Pará alegam que não podem honrar o pagamento devido ao momento “extraordinário e imprevisível”. Moraes destacou a gravidade da situação atual e a necessidade da destinação prioritária de recursos públicos para diminuir o impacto na saúde. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, argumentou.

Como condição, o relator impôs que o Estado comprove que os recursos estão sendo destinados à Secretaria de Estado de Saúde (SES) exclusivamente para ações de combate, controle e prevenção à pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá punir Mato Grosso do Sul pela inadimplência, com atos como a retenção de valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras do governo federal.

Outros dez estados também fizeram a mesma solicitação à corte, como São Paulo, Bahia e Paraná.

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