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Geral

Contribuição sindical vence em maio

25 de abril de 2003 - 10:18

O prazo para pagamento da Contribuição Sindical vai até dia 22 de maio sem multa. Ela tem caráter tributário, sendo compulsória, independente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato e deve ser paga por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT).
Conforme o Diretor Tesoureiro da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Aristóteles Ferreira Júnior, este recurso é que movimenta o Sistema Sindical. O Sistema é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), 27 Federações Estaduais de Agricultura mais os Sindicatos Municipais, que somam aproximadamente 2 mil sindicatos, no caso da Mato Grosso do Sul são 64. Segundo ele, a arrecadação é distribuída da seguinte maneira: 5% é encaminhado para a CNA; 15% para as Federações Estaduais; 60% para os Sindicatos Rurais municipais e 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego que controla a relação entre o produtor e seu empregado.
Essa contribuição existe desde 1943 sendo cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica. O cálculo é efetuado de acordo com as declarações prestadas pelo proprietário rural, que integram o Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal (SRF). No caso da pessoa física, a contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR), ou seja, isenta de benfeitorias como reserva legal, área de proteção permanente e área de proteção ambiental. Já no caso da pessoa jurídica o cálculo é feito com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel.
O repasse tem por finalidade proporcionar meios para que o Sistema Sindical possa representar e defender os interesses dos produtores rurais. O principal objetivo desse sistema é a defesa dos seus direitos, reivindicações e interesses, independente do tamanho d propriedade e do ramo de atividade de cada um.
Fonte - Cristiane Sandim

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